10 problemas trabalhistas que só a negociação coletiva evita
Teletrabalho, sobreaviso, horário de descanso e expediente em feriado são alguns dos temas que demandam negociação.
A partir da ampla Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilitou que diversos temas importantes para as empresas e trabalhadores pudessem ser negociados, seja por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Apesar de a convenção e o acordo terem o mesmo objetivo – melhorar as relações de trabalho – a dinâmica dos dois instrumentos se diferencia, razão pela qual é importante ficar de olho no que cada um permite.
Para relembrar: a convenção coletiva é mais ampla, pois é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o patronal (dos empregadores) e suas disposições valem para toda a categoria representada na base específica; já as condições do acordo coletivo decorrem das negociações do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas – e somente se aplicam a essas empresas.
Veja a seguir o que pode ser negociado por meio de convenção coletiva e evite problemas.
Pacto sobre a jornada de trabalho
As possibilidades de acordos quanto à flexibilização e à prática de jornadas diferenciadas foram permitidas nas últimas negociações. Até então, qualquer distinção da “jornada normal de trabalho” teria de ser negociada por meio de acordos coletivos entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores. Isso é muito importante para as empresas, pois facilita a elaboração de escalas de trabalho.
Banco de horas anual
A Reforma Trabalhista garantiu o prazo de 180 dias para compensação de horário por acordo individual. Por conta disso, a norma coletiva deve contemplar um prazo maior do que esse, o que somente pode ser obtido a partir da negociação coletiva.
Intervalo intrajornada
As empresas também podem pactuar um intervalo entre 30 minutos e 2 horas para alimentação e descanso em qualquer trabalho contínuo cuja jornada diária seja acima de 6 horas. Com isso, o empregado pode ingressar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.
Regime de sobreaviso
Isso permite que o funcionário fique à disposição do empregador, fora do local de trabalho, tendo direito à remuneração correspondente a um porcentual maior do que o valor normal do salário-hora, enquanto perdurar essa situação.
Modalidade de registro de jornada de trabalho
Permite a adoção de sistemas alternativos que melhor atendam às necessidades da empresa para o controle do registro de pontos. Com isso, tanto o funcionário pode fazer suas marcações de horário manualmente quanto o estabelecimento pode optar por uma forma eletrônica, por exemplo.
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
Essa forma de contrato ganhou força com a pandemia, tendo se tornado quase que obrigatória nas normas coletivas – que estabelecem condições gerais. O detalhamento deve ser estipulado no contrato individual de trabalho ou em seu aditamento.
Troca do dia de feriado
O funcionário pode trabalhar em um feriado e folgar em outra data. A negociação determinará em que dia o empregado terá uma folga correspondente a esse feriado.
Trabalho em feriados
A lei ainda condiciona a autorização para o trabalho em feriados à celebração de convenção coletiva, de modo a prevenir a concorrência desleal entre empresas da mesma categoria. Tentar tratar isso apenas em acordo poderá gerar um grande problema para o seu negócio.
Reajustes salariais e valores de salários diferenciados
A fixação de um piso salarial diferenciado, bem como de percentuais de reajuste com a observância de teto, só pode ser implementada por negociação coletiva.
Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e de acordos extrajudiciais
Pode ser tema de negociação coletiva disposição sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, da CLT, bem como de Acordo Extrajudicial. Esses são itens essenciais para se evitar futuras dores de cabeça após o término da relação de trabalho.
Fonte: Contábeis
Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
- As Confederações patronais;
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- O Sebrae; e
- A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que Serão Substituídas em Breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
O calendário completo pode ser acessado aqui.
Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Passo a passo de como realizar uma contratação de funcionários assertiva para sua farmácia!
Veja o que buscar na hora de realizar a contratação de funcionários da sua farmácia
Realizar a contratação de funcionários requer uma análise criteriosa e assertiva, pois a equipe escolhida será responsável pela jornada de satisfação do cliente. No setor farmacêutico essa escolha pode se tornar ainda mais complexa, não é verdade?
Afinal, é justamente por isso que assuntos como, gestão empresarial, financeiro, planejamento, controle e tantos outros termos são fundamentais para qualquer empresa, e não é diferente quando se trata de uma farmácia.
Contudo, ainda que a gestão seja eficiente em todos os aspectos, é preciso de colaboradores para fazer com que tudo, de fato, funcione.
É justamente por isso que, hoje, vamos falar sobre como realizar uma contratação de funcionários eficiente.
Contratação de funcionários para farmácia – Como realizar?
Todo processo de recrutamento e seleção precisa ser realizado com planejamento, para que sejam encontrados os colaboradores mais adequados para as vagas disponíveis.
Sabendo disso, preparamos um passo a passo para te auxiliar com a contratação de funcionários da sua farmácia.

Passo 1: Quais vagas precisam ser preenchidas?
O primeiro passo é abrir as vagas que são necessárias, ou seja, definir quais colaboradores você precisa em sua farmácia, considerando:
- Farmacêuticos;
- Caixas;
- Profissionais para realizar limpeza;
- Segurança, entre outros.
Sabendo quais vagas precisam ser preenchidas, é possível divulgá-las.
Passo 2: Defina quais serão as especificidades de cada vaga
Quais serão os pré-requisitos? Qual será o salário? Jornada de trabalho, folgas…
Tudo isso deve ser bem definido para ser passado no momento da contratação de funcionários.
Passo 3: Procure as características ideais
Trabalhar em uma farmácia demanda muita atenção e cautela, afinal, trata-se de remédios e, consequentemente, afeta a saúde das pessoas.
Além do mais, mesmo para funcionários que não vão lidar diretamente com medicamentos, é essencial ter uma equipe engajada, que se relaciona e se comunica bem.
Sabendo disso, separamos algumas características para você procurar na hora de realizar a contratação de funcionários:
- Profissionais produtivos;
- Pontuais;
- Confiáveis;
- Comunicativos.
Passo 4: Se mantenha em dia com as obrigações trabalhistas
Garanta que todos os aspectos necessários para o processo de contratação sejam cumpridos de acordo com o que as leis trabalhistas preveem.
Passo 5: Treine sua equipe
Por fim, após realizar todas as etapas, basta treinar a sua equipe para garantir que o atendimento realizado resulte como o esperado.
Para isso, é crucial incentivar o trabalho em equipe, deixar claro o funcionamento do estoque da farmácia, dos softwares utilizados e qualquer outro detalhe pertinente.
Conte com quem te entende para manter o funcionamento da sua farmácia impecável!
A contratação de funcionários é apenas um dentre os diversos aspectos que precisam ser cuidados, mas você não precisa lidar com tudo sozinho.
Nós, da WR, somos uma contabilidade especialista em farmácia e estamos preparados para dar todo o suporte que você precisa, desde a gestão do departamento pessoal até outros detalhes contábeis, fiscais e tributários!
Assim, você tem a tranquilidade necessária para garantir o sucesso do seu negócio.
Basta entrar em contato conosco para contar com nossas soluções pensadas para você.
QUERO OBTER SUCESSO EM MINHA FARMÁCIA!