Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional
Antes de mais nada, é preciso saber quais são os modelos de empresa disponíveis no mercado brasileiro.
Por isso, o Jornal Contábil irá apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.
A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas.
Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.
MEI
Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.
O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.
Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.
Importância do MEI
A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.
O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:
- R$ 50,90 para comércio e indústria;
- R$ 54,90 para prestadores de serviços;
- R$ 55,90 para comércio e serviços.
Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A contribuição com o Imposto de Renda está isenta para o MEI.
Quem pode ser MEI?
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:
- Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
- Não ter mais de um funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI.
Não podem ser MEI
- Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.
Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.
Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
Como abrir um MEI?
Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);
- Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).
Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
ME
A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.
Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.
Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.
No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.
Diferenças entre MEI e ME
Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:
- Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;
- Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
- Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
- Direitos trabalhistas: o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.
EPP
A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).
Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.
Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa.
No caso do setor de comércio ou serviços, é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.
Enquadramento no Simples Nacional
Para optar por este regime tributário, basta reproduzir o passo a passo a seguir:
1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável;
- Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o número do Título de Eleitor.
Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
Fonte: Jornal Contábil
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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
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Maquininhas de cartão: MP libera crédito de R$ 10 bi para empréstimos
Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União libera crédito para microempreendedores, microempresa e empresa de pequeno porte via maquininhas.
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que libera crédito de R$ 10 bilhões destinados a microempreendedores, microempresa e empresa de pequeno porte, por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), sancionado há um mês.
A oferta de crédito via as maquininhas de cartão, viabilizada pela lei 14.042, de 19 de agosto, prevê um montante de R$ 10 bilhões, a ser efetuada em até duas parcelas de R$ 5 bilhões, conforme a demanda de recursos no âmbito do programa.
No modelo, parte das vendas futuras efetuadas pelas maquininhas de cartão serão oferecidas como garantia para as operações, dispensando garantias mais tradicionais, como imóveis, e que travaram boa parte das concessões de crédito a esse público durante a pandemia. Os pedidos de empréstimos podem ser feitos diretamente pelos aparelhos.
A modalidade prevê taxa de juros de 3,25% ao ano, segundo a lei 14.042. Na hipótese de inadimplência, o agente financeiro da União suportará o não recebimento da diferença entre a taxa prevista no art. 19, parágrafo 3º, inciso II, de 3,75%, e a taxa de 3,25% ao ano da linha.
Peac maquininhas
Sancionado em agosto, o Peac-Maquininhas tem o objetivo de viabilizar crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas, sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
O optante terá carência de 6 meses e prazo de 36 meses para pagamento – incluindo o tempo de carência. A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o governo federal, essa é outra medida emergencial para tentar minimizar os prejuízos econômicos causados pela pandemia.
“Com a edição desta medida provisória, o governo federal mantém seus esforços para garantir a devida assistência aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nesse momento de crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia”, disse o governo em nota.
Fonte: Contábeis
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22), em votação simbólica, um projeto de lei que cria uma linha de crédito para micro e pequenas empresas tendo como garantia um fundo de R$ 15,9 bilhões de recursos do Tesouro Nacional. Em caso de calote, bancos e fintechs receberão 85% do valor do empréstimo.
O texto que cria o Pronampe (Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte) voltará ao Senado porque foi alterado pela Câmara.
As microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, terão acesso ao crédito com juros anuais de 1,25% ao ano mais a taxa Selic, carência de oito meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses. A proposta do Senado previa juros de 3,75% e carência de seis meses.
As empresas também terão de oferecer às instituições financeiras garantia em valor igual ao do empréstimo. Nos casos de empresas com menos de um ano de funcionamento, a garantia corresponderá a 150% do valor do crédito.
Bancos e fintechs ofertarão crédito
O empresário que contratar o empréstimo não poderá demitir os empregados sem justa causa, entre a data de contratação e 60 dias após o recebimento do crédito. Os empréstimos podem ser usados para capital de giro e investimentos, mas não podem ser usados para distribuição de lucros.
O valor do empréstimo será de até 30% do faturamento da empresa. No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o crédito corresponderá a 50% do capital social da empresa ou até 30% da média mensal do faturamento mensal desde o início das atividades. O projeto do Senado previa que a linha de crédito seria de até metade do faturamento da empresa.
Bancos públicos e privados, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e empresas de maquininhas de cartão poderão oferecer os empréstimos e ter a garantia do fundo criado pelo governo. No projeto original, apenas os bancos públicos federais poderiam ofertar a linha de crédito.
Condenado por trabalho infantil não pode receber
Empresas que possuam histórico ou condenação por submeter empregados a condições de trabalho análogas às de escravo ou trabalho infantil não poderão contratar o crédito com garantia do governo.
Pelo texto, as instituições financeiras não poderão negar empréstimos para empresas que têm histórico de maus pagadores registrados em birôs de crédito ou na própria base de dados dos bancos.
Fonte: UOL