Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021, por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.
Simples Nacional
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
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Especialista ensina como substituir empréstimos e gastar menos
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, publicada em julho, mais de 700 mil empresas encerraram as atividades desde o início da pandemia.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, publicada em julho, mais de 700 mil empresas encerraram as atividades desde o início da pandemia. Para não seguir o mesmo caminho, sobretudo os micro e pequenos negócios buscam alternativas para superar a crise e a substituição de empréstimos pode ser incluída na lista de oportunidades.
“Quando o consumidor – seja pessoa física ou jurídica – precisa adquirir um bem ou um montante em dinheiro a tendência é procurar um banco. Os empréstimos adquiridos antes da crise, onde os juros eram relativamente mais altos, podem ser substituídos por outras modalidades criadas pelos bancos e governos com juros reduzidos, como forma de apoio às empresas que certamente sofreram grande impacto com a COVID-19”, explica Alison Santana, contador e especialista em tributos.
Na ponta do lápis
Se, por exemplo, em fevereiro de 2020 você financiou para sua empresa um veículo de R$30 mil em 36 meses, com taxa de juros de 1,72% a.m., a sua prestação será de R$1.124,71, totalizando ao final dele um pagamento de R$40.489,56. Desse valor, R$10.489,56 é equivalente aos juros.
Pagando as 6 primeiras parcelas, entre fevereiro e julho, o saldo devedor seria de R$33.741,30 e optando por antecipar as parcelas e quitar o financiamento, o valor seria reduzido para R$26.849,81. Com o novo cenário, diante da pandemia, determinado banco oferece capital de giro de R$27.000,00 (diferença entre valores disponíveis em caixa e a soma das despesas a pagar) com taxa mensal de 0,99% a.m., valor mais do que suficiente para quitação do veículo. Com o novo empréstimo, a prestação cairia para R$1.015,71, totalizando R$ 31.487,01 em 31 parcelas. O saldo devedor inicial era de R$ 33.741,12 (com juros) e, com aquisição do capital de giro, ficou por R$31.487,01, gerando uma economia de R$ 2.254,11.
Outro exemplo é um empréstimo adquirido para o negócio no valor de R$20.000,00 em janeiro deste ano e dividido em 10 parcelas de R$2.618,19, com taxa mensal de 5,22%. Ao final deste, você pagaria um total de R$ 26.181,90, sendo que R$6.181,90 de juros.
Considerando que você pagou somente uma prestação (R$2.618,19) e adquiriu um capital de giro no valor de R$20.000,00, com taxa mensal de 0,99%, seu valor total de empréstimo será de R$ 21.105,00, já com os juros e você pagará 10 parcelas de R$ 2.110,50. A economia dessa operação é de R$ 2.458,71.
“É importante destacar também que geralmente essa ação precisa ser realizada entre bancos diferentes, uma vez que não é possível pegar capital de giro para quitar financiamento no mesmo banco”, finaliza o especialista.
Fonte: Contábeis
CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas
Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.
Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.
A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.
Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.
Fonte: Agência Brasil