Um dos principais motivos de reclamação dos empreendedores brasileiros é a pesada tributação de impostos do país. As numerosas taxas e alíquotas, muitas vezes, dificultam, quando não inviabilizam o crescimento da empresa. No setor de transportes o cenário é ainda pior, já que há os custos logísticos somados aos tributos sobre o transporte de cargas.
Por isso, ao investir nesse setor, é indispensável conhecer quais tributos incidem na área, de forma a realizar um planejamento tributário eficiente e ter um maior controle sobre os custos logísticos totais.
Se você não sabe quais os impostos que incidem sobre o transporte de cargas, continue a leitura!
Impostos Estaduais, Federais e Municipais
1 – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O IRPJ é um imposto federal obrigatório para todas as empresas que tenham CNPJ, sem considerar o regime tributário. E é declarado de forma anual e trimestral incidindo sobre o lucro líquido da empresa.
As alíquotas são menores para as empresas que forem do Simples Nacional. E para as que são do Lucro Real e Presumido, a alíquota é de 15%.
2 – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI também é um imposto federal que incide sobre produtos nacionais e internacionais, tendo a alíquota com base no produto que foi comercializado.
O valor deve ser verificado na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), e está relacionado a tributação para transportadoras, pois, o frete entra na base de cálculo.
3 – COFINS ( Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
O COFINS é outro tributo estadual que incide sobre o faturamento total da empresa e não sobre os serviços prestados.
A alíquota pode variar entre 3% e 7,6%, dependendo do regime da empresa: cumulativo ou não cumulativo, ou o seu enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real).
4 – PIS ( Programa de Integração Social)
O PIS é um tributo federal que é parecido com o COFINS, havendo variação nas alíquotas que podem ser de 0,65% a 1,65%.
5 – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços)
O ICMS é um tributo estadual que está relacionado com a circulação da mercadoria com base na alíquota de cada estado que incidirá sobre a movimentação de produtos, prestação de serviços de comunicação, serviços de transporte e a entrada de mercadoria importada.
6 – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
O CSLL é um tributo federal que é semelhante ao IRPJ. Mas a sua alíquota para os serviços de transporte é de 12%.
7 – ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
O ISSQN é um imposto municipal e sua alíquota é definida por cada município. Os valores podem variar de 2% a 5%.
Também é preciso prestar atenção nas alíquotas dos outros municípios, principalmente, para as transportadoras, que devem considerar a alíquota onde foi prestado o serviço.
Todos esses tributos afetam direta e indiretamente as transportadoras, por isso, devem ser controlados de maneira correta e pagos em dia.
Para isso, você precisa investir em uma ferramenta de gestão adequada para a sua transportadora e contratar um excelente contador que vai cuidar da parte burocrática.
Sendo assim, caso precise de auxílio contábil, entre em contato conosco!
Será um grande prazer poder ajudar!