Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos
Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.
Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.
Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.
O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.
“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.
O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.
Prorrogação Simples Nacional
Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.
Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.
O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
Um dos principais dilemas, entre as muitas preocupações e dúvidas de quem pretende abrir um negócio é:
Qual é o melhor regime tributário para a minha empresa?
E isso não é nada mais do que justo, afinal, a escolha do regime influencia em quase todos – senão todos – os aspectos da rotina empresarial e também afeta o fluxo de caixa.
Em um país que tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, é fundamental escolher muito bem o seu enquadramento. Neste texto, pretendemos mostrar para você como funciona a tributação de transportadoras no Lucro Real.
Confira!

Entenda as características do Lucro Real
O Lucro Real é um conjunto de regras estabelecidas por lei para apuração dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A sua principal característica é que a base para o cálculo dos tributos é o lucro líquido do período de apuração. Por isso o regime se chama Lucro Real, pois considera valores exatos e não presumidos. A legislação permite que a apuração seja realizada de forma trimestral ou anual, a empresa pode escolher a forma que for mais vantajosa para ela.
A Lei 8.541/1992 determina que são obrigadas a apurarem com base no Lucro Real as empresas:
“cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta”.
Se a sua empresa tem receita bruta superior a R$ 78 milhões, ela precisa, obrigatoriamente, ser enquadrada no Lucro Real. Para não cometer erros e acabar pagando mais impostos do que devem, transportadoras no Lucro Real precisam ter ainda mais atenção com a contabilidade. Afinal, a taxa dos impostos vai incidir sobre o lucro apontado pela empresa. Se despesas não forem lançadas corretamente, por exemplo, a empresa aumenta a carga tributária.
Veja como funciona a tributação de transportadoras no Lucro Real
Agora que você já compreendeu o que é Lucro Real, vamos mostrar como fica o pagamento de impostos nas transportadoras que optam pelo Lucro Real.
Como já foi dito, os impostos que incidem sobre esse regime são o IRPJ e o CSLL.
- IRPJ: 15% para lucro até R$ 20.000,00 mensais;
- IRPJ: 25% para lucro acima de R$ 20.000,00 mensais;
- CSLL: 9% seja qual for o lucro.
Para realizar o cálculo, também é preciso considerar que existem receitas tributáveis e as despesas dedutíveis. O pagamento dos impostos deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração.
Compreendeu como funciona a tributação de transportadoras no Lucro Real? Para saber se vale a pena ou não optar por esse regime tributário, é preciso analisar as características de faturamento do seu negócio. Por isso é tão relevante contratar um contador para fazer um planejamento tributário.
Precisa de auxílio para saber se o Lucro Real é viável para a sua transportadora? Entre em contato conosco!
Será um grande prazer poder ajudar!