Fator R do Simples Nacional: O que é e como funciona?
É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
Ele surgiu após o fim do Anexo IV, tem seu cálculo feito com base no valor da folha de pagamento e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
Para que não haja falhas no cálculo e o seu negócio não fique prejudicado pagando impostos indevidos, é necessário utilizar a fórmula correta e seguir algumas normas.
Confira nesse conteúdo como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional.
Como calcular o Fator R
Para iniciarmos é necessário que esteja com você a folha de pagamento, ou seja, o pró-labore, salários, FGTS e a receita bruta que equivale aos 12 meses anteriores ao período que você está apurando.
Conforme é citado no parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Fator R = massa salarial / receita
Lembre-se que também é preciso levar em consideração as regras que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018.
Caso a massa salarial seja superior a 0 (zero), junto com a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será o mesmo que 0,28 ou 28%.
Massa salarial igual a 0 (zero) junto a receita bruta maior do que 0, o fator R será o mesmo que 0,01 ou 1%.
Se a massa salarial e a receita bruta forem superiores a 0(zero), o fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Cálculo do fator R do Anexo III?
Utilizando a fórmula se torna mais simples entender se a tributação do seu negócio se encontra no enquadramento do Anexo III, para que isso ocorra o resultado precisa ser o mesmo ou maior que 28%.
Fator R = MA / RB;
Fator R = R $ 11.200,00 / R $ 40.000,00;
Fator R = 0,28 ou 28%.
Lembrando que uma vez que a atividade exercida faça parte do Anexo V, é possível aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.
Veja como é o cálculo do fator R do anexo V
No caso das atividades que estão enquadradas no anexo V, o cálculo é feito da mesma maneira, estão enquadradas nessa alíquota resultados menores que 28%.
Fator R = MA/ RB;
Fator R = R $ 22.000,00 / 100.000,00;
Fator R = R $0,22 ou 22%.
Tabelas do anexo III e o anexo V
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00
6%
0
De 180.000,01 a 360.000,00
11,2%
R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00
13,5%
R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16%
R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21%
R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33%
R$ 648.000,00
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Confira a lista completa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00
15,5%
0
De 180.000,01 a 360.000,00
18%
R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00
19,5%
R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,5%
R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23%
R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Atividades pertencentes ao Fator R
A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:
Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Serviços de prótese em geral;
Fisioterapia;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Medicina veterinária;
Odontologia e prótese dentária;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Arquitetura e urbanismo;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação;
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade;
Agenciamento;
Demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.
Simples Nacional 2021: Saiba como aderir e quais os prazos
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.
É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.
A manutenção do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou a opção por este regime tributário é uma destas estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente, ou seja, mais dinheiro no caixa da empresa para outros investimentos ou até mesmo para a retirada dos sócios.
O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2021.
Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!
Simples Nacional: o que é?
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos.
Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:
Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais.
O fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período.
Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto.
Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:
possuir uma empresa como sócia no CNPJ
possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
constituída como S/A – sociedade por ações
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitar o enquadramento é de até 60 – sessenta – dias a partir da data de abertura que consta no cartão CNPJ.
Este prazo era de 180 – cento e oitenta – dias para empresas que foram abertas até 31.12.2020, então fique atento ao seu processo de abertura para não perder as datas!
Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2021.
Como é feita a solicitação?
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.
No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura.
Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.
Perdi o prazo, como posso fazer?
Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2021.
Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2022 se inicie.