Quer fechar a sua farmácia sem preocupações? Então, veja o nosso passo a passo para encerramento de empresa
Não é fácil realizar o encerramento de empresa, seja ela qual for, principalmente porque muitos empresários passam mais tempo nas suas empresas do que nos seus lares com suas famílias, ou seja, é quase uma segunda casa, não é mesmo?
Mas, seja por uma avaliação do mercado ou porque a crise chegou e definitivamente piorou ainda mais a situação do seu negócio, você não deseja mais mantê-lo aberto, porém, os processos burocráticos para realizar esse encerramento de empresa pode dificultar a sua finalização e, mês após mês, te fazer acumular dívidas desnecessárias.
Por isso, preparamos este artigo para que você entenda como realizar o encerramento de empresa da sua farmácia sem dores de cabeça, vamos lá?
Passo a passo para realizar o encerramento de empresa!
Para microempreendedor individual (MEI): Basta dar baixa no Portal do Empreendedor.
Para as empresas inscritas no CRF-SP com atividades farmacêuticas encerradas ou transferidas para outro Estado, é necessário o seguinte processo:
As empresas com contrato registrado na JUCESP ou contrato registrado em cartório, devem seguir o passa a passo deste link.
As empresas localizadas em Brasília devem acessar o site do RLE e realizar a baixa da empresa. Após a solicitação ser concluída, você deve apresentar os documentos emitidos pelo sistema na Junta Comercial.
Empresas de outros estados podem usar o Coleta Online da Receita Federal para dar baixa nas empresas. Para formalizar a baixa, é preciso ir até a unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento, indicada pelo próprio Coleta Online.
Documentos necessários:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.
Logo, a Receita Federal concederá o encerramento, gerando a certidão da baixa de inscrição do CNPJ.
Para encerramento de empresa, conte com a WR!
Estamos presentes em todos os momentos do seu negócio, e não é porque você decidiu encerrar as atividades da sua farmácia que nós não iríamos estar.
Por isso, nós estamos aqui, prontos para te auxiliar com a assessoria contábil que você merece antes de fechar as portas.
Mas lembre-se que, encerrar uma empresa não precisa ter um significado ruim, afinal, um empresário que estuda sempre o mercado, sabe a hora de investir em novos projetos.
Portanto, não hesite em nos contatar, estamos prontos para agir como verdadeiros parceiros na sua nova trajetória, e também como auxiliadores no encerramento da sua empresa.
Mantenha-se sempre com foco e determinação, estamos juntos rumo a sua caminhada de sucesso!
Por isso, entre em contato conosco, temos um especialista pronto para te atender e tirar as suas dúvidas, clique aqui.
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